Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXPOSIÇÃO GENÉRICA DAS CONDUTAS. REJEIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA APELANTE. 1.In casu, a sentença condenatória indicou de forma clara e suficiente as condutas atribuídas ao apelante, bem como as sanções a serem aplicadas a cada delito. 2. Ademais, “nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados” (RHC 83.937/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 20/09/2017). 3. É inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas se os elementos probatórios colhidos nos autos comprovam a materialidade e autoria delitivas, de modo a embasar a condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. 4. Reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva da apelante, por tratar-se de matéria de ordem pública. 5. Recurso conhecido e desprovido, com a extinção da punibilidade do recorrente.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declarando extinta a punibilidade da apelante Difusora Incorporadora e Construção Ltda - EPP
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.