Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À SUA HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: – Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos encartados na inicial da ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada por Pessoa Jurídica contra empresa de telefonia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: – A questão em discussão consiste em definir se é devido o pagamento de danos morais à pessoa jurídica por inscrição em cadastro de inadimplentes com inscrição anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: – No que se refere à condenação ao pagamento dos danos morais, cabe destacar que "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade" (art. 52 do Código Civil). Contudo, como se depreende, essa extensão dos direitos da personalidade à pessoa jurídica não é irrestrita, podendo ser extensíveis a ela apenas em certas situações. – Tal lesão deve estar ligada à sua imagem e ao seu bom nome no mercado, interferindo no seu relacionamento com clientes e/ou fornecedores, e capaz de causar danos patrimoniais, o que não se demonstra no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: – Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "A Súmula nº 277 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais, sendo indispensável, contudo, a comprovação de ofensa à sua honra objetiva, haja vista que a pessoa jurídica não é titula de honra subjetiva.”
– Apelação cível conhecida e desprovida.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.