Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPRESSO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO PRESUMIDO. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1240 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal em São Luís – Maranhão e da União (Fazenda Nacional), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados sob a sistemática do Lucro Presumido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na tributação pelo regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é apurada mediante a aplicação de percentual legal sobre a receita bruta mensal, nos termos dos artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995. 4. A receita bruta alberga os tributos sobre ela incidentes, conforme disposto no artigo 12, § 5º, do Decreto-Lei 1.598/1977. 5. A adoção da receita bruta como parâmetro simplificado impede a dedução heterogênea de custos, impostos ou despesas operacionais não autorizados expressamente pela legislação regente. 6. A utilização de parcela da receita bruta para o pagamento do tributo municipal não descaracteriza a ocorrência do fato gerador dos tributos federais incidentes sobre o lucro ou renda. 7. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1240 (REsp 2.089.298/RN), fixou a tese jurídica de que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido. 8. Diante da conformidade entre o entendimento aplicado e o precedente vinculante, descabe a reforma da sentença que denegou a ordem. IV. DISPOSITIVO 9. Apelação desprovida.
por unanimidade, negar provimento à apelação
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13ª Turma · TRF1 · presidente: Roberto Carvalho Veloso
Composição: Roberto Carvalho Veloso (presidente); Gilda Sigmaringa Seixas; Pedro Braga Filho; Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado); Hind Ghassan Kayath (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Pedro Braga Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.