Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço da presente reclamação e a extingo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de 16/3/2016. Cientifiquem-se o Ministério Público Federal e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA34715742 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/11/2022 10:39:08 Código de Controle do Documento: 537be561-a69f-4491-a943-003a512c23fd
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O STJ Rcl 44.399 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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