Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas corpus". Progressão de execução da pena negada pelo não preenchimento do requisito subjetivo a que alude a parte final do artigo 112 da Lei 7.210/84. - Não e o "habeas corpus" meio processual idoneo para reexaminar-se a prova pericial em que se traduz o exame criminologico desfavoravel a progressão da pena por falta do preenchimento do requisito subjetivo exigido pela lei,e prova essa que foi acolhida em decisões fundamentadas de primeiro e de segundo grau de jurisdição. Com efeito, para esse reexame seria necessario o aprofundamento dos fatos para a verificação da correção, ou não, da conclusão dos peritos, que serviu de base as decisões judiciais contrarias a pretensão do paciente. E isso não e possivel de fazer-se no âmbito estreito do "writ". "Habeas corpus" indeferido.::
Pelo exposto, somos pelo conhecimento e dene gação da ordem." . É o relatório. V (9) T Q TD acido O SENHOR MINISTRO MOREIRA ALVES (RELATOR): 1.A pro gressão pretendida pelo paciente foi negada pelo Dr. Juiz da Vara das Execuções Criminais da capital do Estado de São Pau lo, pelo não preenchimento do requisito subjetivo a que alude a parte final do artigo 112 da Lei 7.210/84, com a seguinte fundamentação: " O sentenciado foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade total consistente 1608010 em 27 anos e 08 meses de reclusão, com vencimento 03490 j j « . dsTEBODO previsto para o dia 14/08/2.008 01280 O sentenciado cumpre em regime fechado mais de 1/6 da pena total que lhe foi imposta, atenden do, portanto, ao requisito de ordem temporal e sub jetiva para ver processar o pedido ora formulado , para progressão ao regime intermediário. 5 3% Congo . ... . as 4 Resta, outrossim, a análise quanto as reais né o condições pessoais e subjetivas mantidas para fins 2 E £ x Ê 4, Sorpsgat $ 02 : afrseno ecdanal Doteral = / HC 68.276-6-SP. 128 ep de progressão. Submetido ao exane criminológico | restou do parecer técnico elaborado parecer dosfá vorável à progressão. , No aspecto psicológico, mostrou-se o senten-ciado com crítica superficial e precária com rela ção aos atos criminosos praticados, não assumindoa culpa pela sua conduta, não obstante as sentenças condenatórias transitadas em julgado, não entenden do o caráter maléfico e as consequências funestas de seus crimes. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "progressão de regime", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.