Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. EFEITO DEVOLUTIVO LIMITADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE NÃO CONHECIDAS. DECISÃO DOS JURADOS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1- Apelação criminal interposta por Tiago Morais de Sousa contra sentença condenatória do Tribunal do Júri da Comarca de Floriano, que o condenou por homicídio qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal) à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Alegações de nulidades processuais, decisão manifestamente contrária às provas dos autos e inadequação nos critérios de fixação da pena-base, com pedido de redimensionamento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as decisões do Tribunal do Júri foram manifestamente contrárias às provas dos autos; e (ii) saber se houve inadequação nos critérios utilizados para fixação da pena-base, configurando bis in idem. III. Razões de decidir 3. O efeito devolutivo da apelação em casos de Tribunal do Júri é limitado às alegações expressamente apontadas no recurso, conforme a Súmula 713 do STF. As nulidades processuais invocadas foram preclusas, pois não arguidas no momento oportuno (CPP, art. 571, VIII). 4. A decisão dos jurados foi considerada coerente com o conjunto probatório, incluindo depoimentos e evidências materiais, respeitando o princípio da soberania dos veredictos do Júri. 5. Reconheceu-se a configuração de bis in idem na valoração negativa da culpabilidade e na qualificadora do meio cruel, sendo revisados os critérios de fixação da pena-base para aplicação proporcional de 1/8 sobre o intervalo da pena mínima e máxima. A pena definitiva foi redimensionada para 17 anos e 3 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva do recorrente para 17 anos e 3 meses de reclusão, mantida a sentença em seus demais termos.
Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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