Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – MÉRITO – CUMULAÇÃO ENTRE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – RETENÇÃO DE 10% SOBRE AS PARCELAS PAGAS – PERCENTUAL ADEQUADO E PROPORCIONAL – TAXA DE CORRETAGEM – CLÁUSULA NÃO PREVISTA NO CONTRATO PRINCIPAL E NÃO DESTACADA – TAXA DE FRUIÇÃO – TERRENO NÃO EDIFICADO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ALTERAÇÃO DO IGPM PARA O IPCA-E – IMPOSSIBILIDADE – IGPM QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido de revogação em fase recursal depende de demonstração da alteração da situação financeira do beneficiário, e incumbe ao apelante a comprovação de tal alteração, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.740.911/DF sobre o tema, a retenção de 10% sobre o valor pago pela vendedora se mostra razoável. 3. No julgamento do REsp 1.599.511, sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção firmou tese no sentido de ser válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a corretagem, desde que haja prévia informação sobre o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, requisito não observado no presente feito. 4. Embora a Lei 13.786/2018 permita a cobrança de taxa de fruição, trata-se de terreno não edificado. 5. O IGPM é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente a inflação. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.