Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA EC Nº 113/2021. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Poliana Feitosa Alves, nos autos de cumprimento de sentença contra o Estado do Piauí, visando à execução de indenização por danos morais no valor de R$ 55.000,00, decorrente da morte de seu companheiro sob custódia do Estado. A sentença homologou os cálculos apresentados pelo ente estatal, reconhecendo excesso de execução na planilha da exequente. A apelante alega cerceamento de defesa e requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para reavaliação dos cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a não remessa dos autos à Contadoria Judicial configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se os cálculos apresentados pelo Estado observam corretamente os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis à atualização do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A não remessa dos autos à Contadoria Judicial não configura cerceamento de defesa quando os cálculos impugnados estão baseados em parâmetros legais objetivos e a parte exequente não demonstra erro específico nos valores homologados. 4. A sentença fixou marcos de incidência de encargos (juros desde o evento danoso e correção desde o arbitramento), mas não definiu taxas e índices, o que autoriza sua fixação na fase de cumprimento de sentença, sem violação à coisa julgada. 5. Os cálculos da Fazenda Pública observaram a jurisprudência consolidada nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como o art. 3º da EC nº 113/2021, aplicando corretamente o IPCA-E e a taxa da caderneta de poupança até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, a taxa SELIC como índice único de atualização e juros. 6. A planilha da exequente aplicou taxas e índices indevidos, divergentes da orientação legal e jurisprudencial, o que justifica a rejeição dos seus cálculos e a homologação dos apresentados pelo ente estatal. 7. A jurisprudência do STJ admite que o juízo homologue os cálculos sem submissão à contadoria judicial quando não houver dúvida fundada, como no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de remessa dos autos à Contadoria Judicial não configura cerceamento de defesa quando os cálculos apresentados pela Fazenda Pública observam parâmetros legais e jurisprudenciais objetivos. 2. A aplicação da EC nº 113/2021 impõe a utilização exclusiva da taxa SELIC para atualização e juros nas condenações contra a Fazenda Pública, a partir de sua vigência, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E e da taxa da caderneta de poupança até 08.12.2021. 3. Cálculos do exequente que se afastam dos marcos e índices legalmente fixados não devem ser homologados. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 98, § 3º, 85, §§ 1º, 3º e 11, 507, 534 e 535; CC, art. 406; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810, Plenário; STJ, Tema 905, 1ª Seção; STJ, AgInt no AREsp 1696441/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 23.02.2021; TJSP, Emb. Decl. no processo 1046896-90.2021.8.26.0053, Rel. Des. Jayme de Oliveira, j. 24.06.2022;TJSP, Ap. 1001928-56.2018.8.26.0642, Rel. Des. Carlos von Adamek, j. 27.05.2022; STJ, AgInt no REsp 1838380/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 02.12.2019; TJMG, AI 10000200492460001, Rel. Des. Versiani Penna, j. 18.03.2021. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800094-67.2017.8.18.0057 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )
Recurso desprovido.
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.