Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL AFASTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos para: (a) determinar a realização de procedimento cirúrgico urgente a beneficiária diagnosticada com câncer uterino; (b) afastar a suspensão contratual imposta pela operadora de saúde; e (c) condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é legal a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência sob alegação de carência contratual; (ii) saber se houve rescisão unilateral indevida do plano de saúde sem notificação regular; e (iii) saber se a recusa de cobertura caracteriza dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre operadora de saúde e beneficiária, afastando cláusulas abusivas e exigindo boa-fé objetiva e função social do contrato (Súmula 608/STJ; CDC, arts. 47 e 51, IV; CC, arts. 421 e 422). 4. A recusa de cobertura em caso de urgência é ilegal quando ultrapassado o prazo de 24h de carência, conforme previsto na Lei nº 9.656/1998, arts. 12, V, “c”, e 35-C, I e II, e reiterada na Súmula 597/STJ. 5. Não comprovada pela operadora a notificação prévia da consumidora para rescisão contratual, conforme exigência do art. 17, p.u., da RN ANS nº 195/2009, ônus que lhe incumbia (CPC, art. 373, II). 6. Embora reconhecida a abusividade da negativa de cobertura, o dano moral foi afastado, ante a inexistência de prova de abalo psíquico ou risco concreto à vida não solucionado por decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se a obrigação de fazer e a continuidade da vigência contratual. Tese de julgamento “1. É abusiva a negativa de cobertura por plano de saúde em situação de urgência, mesmo na vigência de carência, após 24 horas da contratação. 2. A rescisão unilateral de plano coletivo sem notificação prévia e regular é nula. 3. A negativa de cobertura não gera, por si só, dano moral indenizável, se não comprovado abalo anormal ou risco iminente à saúde não atendido.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e DAR PARCIAL provimento ao apelo
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.