Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela herdeira contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de alvará judicial para levantamento de verbas rescisórias devidas ao falecido, no valor de R$ 3.994,14. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do procedimento de alvará judicial para liberação de saldo de verbas rescisórias deixadas por servidor público municipal falecido, mesmo havendo bem imóvel a inventariar. III. Razões de Decidir Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por vício de fundamentação, com base no artigo 489, § 1º, do CPC, pois a fundamentação sucinta não configura ausência de fundamentação. A Lei Federal nº 6.858/1980 e o artigo 666 do CPC permitem a liberação de verbas rescisórias sem necessidade de inventário, visando desburocratizar o acesso a valores de natureza alimentar. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A liberação de verbas rescisórias de pequeno valor pode ocorrer via alvará judicial, independentemente de inventário, a considerar que todos os herdeiros anuem com o levantamento. 2. A proteção patrimonial de menores deve ser resguardada com depósito judicial. Legislação Citada: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 485, VI, 489, § 1º, 666; CC, arts. 1.634, 1.689, 1.791; Lei nº 6.858/1980, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1032965-11.2022.8.26.0562, Rel. Emerson Sumariva Júnior, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 18/09/2024. TJSP, Apelação Cível 1012734-23.2024.8.26.0099, Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.