Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DATA DO EVENTO DANOSO COINCIDE COM A DA TRANSFERÊNCIA DE 35.869 TDA'S PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 22/08/2002 – CAPITALIZAÇÃO ANUAL EXPRESSA – IMPERATIVA DECORRENTE DA COISA JULGADA – TERMO FINAL – DATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO PRINCIPAL – SE DEMONSTRADO ATRAVÉS DE CÁLCULOS JÁ DETERMINADO (MAS AINDA NÃO ELABORADOS) QUE REMANESCEM VALORES A SEREM ADIMPLIDOS A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 523, § 2º, do CPC, É INAFASTÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A data do evento danoso coincide com aquela em que os 35.869 TDA's foram transferidos para o Banco do Brasil (22/08/2002). A correção monetária e os juros moratórios incidem, portanto, a partir de 22/08/2002, conforme o sedimentado pela coisa julgada, impassível de alteração via cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença em debate versa exclusivamente sobre as diferenças dos juros relativo ao período entre a transferência de titularidade dos Títulos de Dívida Agrária para a instituição financeira e o pagamento efetuado previamente, sendo certo que a quitação do débito principal já ocorreu no cumprimento de sentença de n. 0015937-23.2012.8.12.0001, fato este incontroverso nos autos. Uma vez depositado valor tido como incontroverso pelo executado, se constado débito remanescente, somente sobre este incidirá a multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC.
NDA NÃO ELABORADOS) QUE REMANESCEM VALORES A SEREM ADIMPLIDOS A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 523, § 2º, do CPC, É INAFASTÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.