Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – PRETENSÃO JÁ CONCEDIDA EM SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO CARACTERIZADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRÁTICA DELITIVA NEGADA PELO ACUSADO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Tendo a sentença recorrida concedido a substituição da pena privativa de liberdade do recorrente por uma restritiva de direitos de prestação pecuniária, inexiste razão para a defesa em sede recursal postular essa pretensão, ante a evidente ausência de interesse recursal. No caso de receptação dolosa, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de responsabilidade, de modo que o ônus da prova se inverte, cabendo ao acusado comprovar que desconhecia a origem ilícita dos bens. Tendo sido negada a prática delitiva, não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.