Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
APURAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DE INVESTIMENTOS NO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIP MULTINER). IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO E GESTÃO DOS INVESTIMENTOS. CITAÇÕES. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVA E DE RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de tomada de contas especial instaurada por força do Acórdão 434/2022-TCU-Plenário, prolatado quando da apreciação de representação formulada pelo Instituto Infraero de Seguridade Social - Infraprev, Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, multipatrocinada, administradora de planos múltiplos, com personalidade jurídica distinta dos seus patrocinadores ou instituidores, e que trata de possíveis irregularidades ocorridas no Infraprev relacionadas a investimentos no Multiner Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP Multiner). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos artigos 2º e 11 da Resolução TCU 344/2022, reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento a cargo do Tribunal de Contas da União e arquivar os presentes autos; 9.2. enviar cópia do presente Acórdão aos responsáveis e aos demais interessados, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
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