Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PETIÇÃO / DEFESA – REJEITADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – CONTEXTO FÁTICO DIVERSO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FAZ PROVA DA AVENÇA – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O indeferimento da prova pericial não cerceia o direito de petição / defesa da Apelante, na medida em que os demais elementos probatórios colacionados aos autos são suficientes para dirimir a controvérsia. 2. Mesmo diante da hipótese do ônus da prova invertido, por tratar-se de relação de consumo, a presunção não é absoluta devendo a parte autora produzir provas mínimas de suas alegações, conforme prevê o art. 373, I, do CPC, bastando, para a situação dos autos, a juntada de seu extrato bancário ao tempo da contratação para afastar a presunção de disponibilização do dinheiro mutuado, o que não fez. 4. A vulnerabilidade da consumidora não pode invalidar todo e qualquer contrato, sob pena de desvirtuar a lógica das relações de consumo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.