Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO LABORAL C/C COBRANÇA DE FGTS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO AOS SALÁRIOS E AO FGTS. PRECEDENTE DO STF (RE 596.478 – REPERCUSSÃO GERAL). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DO FGTS POR TODO O PERÍODO LABORADO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO PARCIAL. LIMITES DO PEDIDO. ART. 141 E ART. 492 DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO AUTORAL RESTRITO AOS ÚLTIMOS 60 MESES. DECOTE DO EXCESSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 608 DO STF. COMPATIBILIDADE COM A LIMITAÇÃO DO PEDIDO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. REVELIA DO MUNICÍPIO. ART. 344 DO CPC. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO DIREITO AO FGTS. MULTA DE 40% INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO REGIME CELETISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 DO STJ E EC Nº 113/2021. SENTENÇA MANTIDA COM AJUSTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reconhecimento de vínculo laboral e condenou ao recolhimento do FGTS por todo o período laborado (1979 a 2015). 2. Autor pleiteou reconhecimento do vínculo por todo o período, mas limitou a cobrança de FGTS aos últimos 60 meses. II. Questão em discussão 3. Delimita-se a controvérsia quanto: (i) à ocorrência de julgamento ultra petita; (ii) à incidência da prescrição quinquenal; (iii) à suficiência da prova do vínculo laboral; e (iv) à extensão dos efeitos da contratação nula no âmbito da Administração Pública. III. Razões de decidir 4. A contratação sem concurso público é nula, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, não sendo convalidada pelo decurso do tempo. 5. A jurisprudência do STF (RE 596.478) assegura, nesses casos, o direito ao pagamento dos salários e ao recolhimento do FGTS. 6. Configurado julgamento ultra petita, pois a sentença condenou o ente público em período superior ao pedido autoral, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC. 7. Possível o saneamento do vício em grau recursal mediante decote do excesso, sem anulação integral da sentença, em observância aos princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos. 8. Aplicação da prescrição quinquenal (Tema 608 do STF), compatível com a limitação da condenação aos últimos 60 meses do vínculo. 9. Comprovação do vínculo laboral por documentos e pela revelia do Município (art. 344 do CPC), não infirmada por prova em contrário. 10. Indevida a multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba própria do regime celetista, inaplicável à contratação jurídico-administrativa nula. 11. Mantidos os critérios de atualização monetária conforme Tema 905 do STJ e art. 3º da EC nº 113/2021. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Em se tratando de contratação nula pela Administração Pública, é devido apenas o pagamento dos salários e dos depósitos de FGTS, devendo a condenação observar estritamente os limites do pedido inicial, sendo possível, em grau recursal, o decote do excesso decorrente de julgamento ultra petita, sem necessidade de anulação da sentença. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000017-65.2017.8.18.0098 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.