Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA -- PAE. JUÍZA CLASSISTA. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO. INCLUSÃO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o reconhecimento da ilegitimidade ativa da exequente, em cumprimento individual de sentença coletiva relativa à PAE, por não integrar o grupo jurídico beneficiado pelo título. A embargante alega omissão e requer efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão deixou de examinar os precedentes, as normas e os limites subjetivos da coisa julgada invocados pela embargante; e (ii) estabelecer se a inclusão da exequente no rol de substituídos basta para legitimar a execução individual. III. RAZÕES DE DECIDIR A inclusão no rol de substituídos não assegura, por si só, legitimidade para a execução individual, pois a exequente também deve preencher os requisitos objetivos e subjetivos definidos no título coletivo.O direito reconhecido no RMS 25.841/DF alcança os juízes classistas que se aposentaram ou preencheram os requisitos para aposentadoria durante a vigência da Lei nº 6.903/1981.A exequente exerceu o cargo de juíza classista entre 1996 e 2001, mas não se aposentou nem reuniu os requisitos para aposentadoria sob a égide da Lei nº 6.903/1981, circunstância que afasta a titularidade do direito material executado.A verificação, na fase de cumprimento, da inclusão da exequente no grupo beneficiado não modifica o título nem viola a coisa julgada, mas apenas delimita sua eficácia subjetiva.A ausência de acolhimento das teses fundadas no ARE 1.379.924/RS e nos precedentes do STJ não caracteriza omissão quando o acórdão enfrenta o fundamento jurídico relevante para a solução da controvérsia.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da legitimidade ativa e dos limites subjetivos do título, ainda que opostos para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. A inclusão no rol de substituídos não basta para legitimar a execução individual, que exige o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos fixados no título coletivo. 2. O direito à PAE reconhecido no RMS 25.841/DF alcança os juízes classistas aposentados ou que reuniram os requisitos para aposentadoria durante a vigência da Lei nº 6.903/1981. 3. A verificação da titularidade do direito na fase de cumprimento não altera o título nem viola a coisa julgada. 4. Os embargos de declaração não admitem a rediscussão de matéria expressamente decidida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.494/1997, art. 2º-A; Lei nº 6.903/1981; CPC, arts. 489, § 1º, VI, 502, 503, 508 e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 82; STF, RMS nº 25.841/DF; STF, ARE nº 1.379.924/RS; STJ, Tema 481; TRF6, AI nº 6004483-25.2024.4.06.0000, Rel. para o acórdão Des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima, D.E. 24.06.2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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