Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE A LICITUDE DA DOAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ordem de despejo anteriormente deferida, diante da necessidade de apuração sobre possível fraude na doação do imóvel. Em razão da decisão suspensiva, a parte agravada desistiu do agravo anterior. O agravante sustenta que a denúncia vazia seria plenamente válida, pois não há necessidade de demonstração de propriedade na ação de despejo. Interposição também de agravo interno contra decisão que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: I) definir se é cabível o restabelecimento da ordem de despejo com base em denúncia vazia, mesmo diante de alegação de fraude na doação do imóvel; II) verificar se há perda superveniente do objeto do agravo interno, em razão do julgamento do agravo de instrumento principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A suspensão da ordem de despejo pelo juízo de origem fundamenta-se na necessidade de apuração da licitude da doação do imóvel, a qual pode ter violado direito de preferência do locatário ou configurado simulação ou fraude, matéria que demanda dilação probatória. 4.A existência de controvérsia relevante sobre a validade do título de propriedade esvazia a fumaça do bom direito e afasta o perigo da demora, requisitos essenciais à tutela de urgência recursal. 5.Em havendo o julgamento do agravo de instrumento, tem-se por prejudicado o agravo interno que visava a reforma da decisão que havia rejeitado a tutela provisória recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno não conhecido, em razão da perda do objeto. Tese de julgamento: "A suspensão da ordem de despejo fundada em denúncia vazia é válida quando há necessidade de apuração judicial sobre a licitude da doação do imóvel que fundamenta a posse do locador." _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, artigos 56 e 57. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0202435-33.2022.8.06.0071, Relator o Desembargador GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/8/2024, data da publicação: 22/8/2024; TJCE, Agravo Interno Cível nº 0631079-66.2024.8.06.0000, Relator o Desembargador RICARDO PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/1/2025, data da publicação: 22/1/2025; e TJCE, Agravo de Instrumento nº 0633009-22.2024.8.06.0000, Relator o Desembargador RICARDO PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2024, data da publicação: 18/12/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.