Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0030578-13.2025.4.05.8400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL, LEMOS SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A APELADO: LEMOS SUPERMERCADO LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA IMPETRANTE E PELA FAZENDA NACIONAL. VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE. TEMA 1174/STJ EXPRESSAMENTE APLICADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMA 1170/STJ. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS E COMPLEMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE JÁ RECONHECIDOS NO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPENSAÇÃO. EXTENSÃO DEFINIDA NA FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA PAGAMENTO DIRETO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA COMO FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXAME DAS CONDICIONANTES DA ISENÇÃO DO ART. 28, § 9º, "T", DA LEI Nº 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Inexistência de omissão ou contradição quanto ao vale-transporte, ao vale-alimentação e ao plano de saúde. O acórdão embargado aplicou expressamente a tese vinculante do Tema 1174 do STJ, que condiciona a exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal à comprovação do repasse sem contraprestação pelo trabalho, entendida, no caso concreto, não demonstrada. 3. Inexistência de omissão quanto ao décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, cuja incidência foi reconhecida com fundamento no Tema 1170 do STJ. Quanto ao abono pecuniário de férias, falta interesse recursal, porquanto já reconhecido, no dispositivo do acórdão embargado, como não sujeito à incidência da contribuição. 4. Falta de interesse recursal quanto ao complemento do auxílio-doença e do auxílio-acidente, cuja não incidência já constava do dispositivo do acórdão embargado. 5. Inexistência de omissão quanto à extensão do direito à compensação, que decorre diretamente da fundamentação adotada quanto à procedência parcial do pedido, observados os arts. 170-A do CTN e a Súmula 461 do STJ. 6. Inexistência de omissão quanto à inadequação da via mandamental para pagamento direto, matéria não deduzida nem decidida no acórdão embargado, que se limitou a declarar o direito à compensação administrativa, nos termos do Tema 118 e da Súmula 461, ambos do STJ. 7. Inexistência de omissão quanto às condicionantes do art. 28, § 9º, "t", da Lei nº 8.212/91, aplicáveis à isenção condicionada do auxílio-educação, porquanto o acórdão embargado reconheceu a não incidência da contribuição com fundamento diverso (a natureza indenizatória da verba), incompatível, à luz do art. 111 do CTN, com o exame dos requisitos de uma isenção que não constituiu a ratio decidendi do julgado. 8. Mesmo nos casos em que os embargos declaratórios objetivem o prequestionamento, é indispensável a demonstração de não ter sido emitido juízo explícito acerca da matéria ou da tese jurídica que, a esse título, se pretenda ver discutida, o que não ocorreu no caso concreto. 9. Advertida a parte embargante de que, caso sejam opostos novos embargos de declaração sem a presença dos vícios do art. 1.022 do CPC, configurar-se-á o seu caráter protelatório, ensejando, assim, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 10. Embargos de declaração cujo provimento é negado.
acordam os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão realizada nesta data, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas que integram o presente, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração de ambas as partes
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2ª Turma · TRF5 · presidente: Paulo Roberto de Oliveira Lima
Composição: Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente); Edilson Pereira Nobre Júnior; Paulo Machado Cordeiro.
Secretaria: Subsecretaria da 2ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.