Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO. MANUTENÇÃO DE QUIOSQUES NOS LOCAIS ORIGINALMENTE PACTUADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por cessionários de quiosques em empreendimento comercial contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de manutenção de posse, nulidade de cláusula contratual e indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, sob o fundamento de que a relação contratual estabelecida era paritária e simétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula contratual que prevê a renúncia antecipada a indenizações por benfeitorias viola os arts. 423 e 424 do Código Civil; e (ii) se os documentos apresentados pelos apelantes são suficientes para comprovar a suposta mudança unilateral da localização dos quiosques. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental apresentada pelos recorrentes, consubstanciada exclusivamente em mensagens de aplicativo de comunicação, não é idônea para comprovar a alegada alteração unilateral do local dos quiosques, conforme entendimento jurisprudencial. 4. A relação contratual é regida pelo Código Civil e presume-se paritária e simétrica nos termos do art. 421-A, salvo prova de vulnerabilidade concreta, que não foi demonstrada nos autos. 5. A impugnação à cláusula contratual que prevê a renúncia antecipada a indenização por benfeitorias configura inovação recursal, pois não foi objeto de impugnação na petição inicial, inviabilizando seu conhecimento em sede recursal. 6. Aplicação do princípio da preclusão consumativa e do art. 1.013, §1º, do CPC, que veda a inovação recursal e a supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: ¿1. A utilização exclusiva de prints de conversas em aplicativos de mensagens não constitui meio de prova idôneo para demonstrar alteração unilateral de localização de bens imóveis. 2. A impugnação de cláusula contratual não suscitada na petição inicial configura inovação recursal e não pode ser conhecida pelo tribunal em sede de apelação.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 1.013, §1º. CC, arts. 421-A, 423 e 424. Jurisprudência relevante citada: TJRO, AC nº 7015083-39.2023.8.22.0002, Des. Alexandre Miguel, 2ª Câmara Cível, j. 29/10/2024; TJAM, AC nº 0693022-43.2021.8.04.0001; Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Terceira Câmara Cível; j. 01/04/2024; TJMT, N.U 1021673-49.2023.8.11.0000, Des. Sebastião Barbosa Farias, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2023; TJCE, AC nº 0200580-50.2013.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 25/09/2024; TJCE, AC nº 0002269-11.2018.8.06.0043, Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara Direito Privado, j.02/08/2023. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do presente recurso, mas para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025 JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.