Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – VÍCIO NO JULGAMENTO – CONTRADIÇÃO – RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IPTU ATÉ A DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA SENTENÇA – TAXA DE FRUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – POSSE E GOZO NÃO COMPROVADOS – APLICAÇÃO DO IGPM-FGV – ÍNDICE CONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDOS - ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se a obrigação pelo tributo recai sobre o adquirente pelo período em que permaneceu na fruição do imóvel, ou seja: desde o ato de assinatura do contrato, quando o imóvel passa para a posse do promitente-comprador – que pode, então, exercer os direitos de usar, gozar e dispor da coisa –, até a data da rescisão contratual (sentença que declarou a rescisão). II - Cuidando-se de lote de terreno não edificado e inexistindo demonstração de proveito econômico proporcionado, bem como ausentes evidências de que a apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há falar em cobrança da taxa de fruição, ademais, quando sequer consta no contrato referida cobrança.
DICE CONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MANTIDOS - ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.