Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por C. B. DE S. contra sentença que o condenou à pena de 14 anos de reclusão e 1.400 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, após ser flagrado com 423 pedras de crack enquanto encontrava-se na condição de foragido do sistema prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: a) a ocorrência de nulidade na busca pessoal por ausência de fundada suspeita; b) a suficiência probatória para a condenação; c) a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e do benefício do tráfico privilegiado; e d) a necessidade de manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade na busca pessoal quando a abordagem policial é motivada pela identificação prévia do agente como foragido da justiça e pela tentativa de fuga no momento da diligência, elementos que perfazem a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 4. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) restaram plenamente comprovadas pelo auto de exibição e apreensão de vultosa quantidade de entorpecentes (160g de cocaína distribuídos em 423 pedras de crack) e pelos depoimentos testemunhais dos policiais responsáveis pelo flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório. 5. A dosimetria da pena revela-se adequada, com a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da motivação do lucro fácil, seguida da incidência da agravante da reincidência, dada a multirreincidência do réu. 6. É inviável a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) ao réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, circunstâncias que demonstram dedicação a atividades criminosas. 7. A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', do CP) não deve ser reconhecida quando o magistrado sentenciante não utiliza o depoimento extrajudicial do réu — declarado revel em juízo — como fundamento para o decreto condenatório, pautando-se exclusivamente em outras provas robustas. 8. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública e asseguração da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta, da reincidência e do histórico de fuga do sistema prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer ministerial, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. 10. "A busca pessoal fundada na identificação de agente foragido e em tentativa de fuga é legítima, não gerando nulidade das provas. A atenuante da confissão espontânea exige, para seu reconhecimento, que a manifestação do réu tenha sido efetivamente utilizada como fundamento para a condenação." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Código de Processo Penal, arts. 244 e 312; Código Penal, art. 65, III, 'd'; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 369394/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08/11/2016. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000843-58.2015.8.18.0067 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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