Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE ANULADA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. TEMA 243/STJ. REsp Nº 1.863.952/SP. APLICAÇÃO ÀS ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. PUBLICIDADE REGISTRAL. PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DO ADQUIRENTE SUCESSIVO. CITAÇÃO DA ARREMATANTE ORIGINÁRIA ANTES DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO POSTERIOR DA ARREMATAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES. ARTS. 435 E 933 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A existência de penhora regularmente registrada na matrícula do imóvel constitui circunstância objetiva apta a afastar a alegação de desconhecimento da constrição, conforme a Súmula 375 e o Tema 243 do Superior Tribunal de Justiça. II - A orientação firmada pelo STJ aplica-se às alienações sucessivas. Registrada a penhora na matrícula, presume-se o conhecimento do gravame pelo adquirente posterior, não podendo as transmissões subsequentes ser opostas ao exequente para afastar os efeitos da constrição. III - No caso concreto, a arrematante originária foi citada nos embargos à arrematação em 09/04/2007, tendo alienado o imóvel em 17/12/2010. A apelante adquiriu o bem posteriormente, quando já presente a publicidade registral da penhora. IV - A posterior desconstituição da arrematação, com o cancelamento da carta respectiva e dos registros dela derivados, confirma a impossibilidade de oposição das transmissões subsequentes à execução. V - Os fatos supervenientes relevantes para o julgamento podem ser considerados pelo Tribunal, na forma dos arts. 435 e 933 do CPC, quando guardarem relação direta com a controvérsia recursal. VI - Mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.