Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL CUJO NOME CONSTA NA CDA. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. TEMA 108/STJ. SÚMULA 393/STJ. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ (ART. 204 CTN; ART. 3º LEF). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REFORMA DA DECISÃO. HONORÁRIOS AFASTADOS. FATO SUPERVENIENTE (ÓBITO DE CORRESPONSÁVEL). PROVIDÊNCIAS DE SUCESSÃO PROCESSUAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Constando o nome do corresponsável na CDA, milita presunção relativa de certeza e liquidez do título (art. 204 CTN; art. 3º LEF), competindo-lhe o ônus de afastar sua responsabilidade. Tema 108/STJ. 2. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Súmula 393/STJ. 3. Inviável, em sede de exceção, excluir corresponsável previamente indicado na CDA com base em prova documental que reclama instrução, devendo a discussão ser veiculada por embargos à execução. 4. Reformada a decisão para rejeitar a exceção, afastam-se os honorários fixados contra a Fazenda, por aplicação do princípio da causalidade. 5. Fato superveniente (óbito de corresponsável) que impõe, no Juízo de origem, as providências de sucessão processual (art. 110 c/c art. 493, CPC; artigos 131 e 134, CTN). 6. Agravo provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, pelas razões expostas no Voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.