Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE HABITE-SE. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 618, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I - A pretensão principal do autor é ser indenizado pelos danos materiais decorrentes de vícios construtivos existentes na obra contratada, caracterizando típica ação condenatória de natureza indenizatória, não se confundindo com o exercício do direito potestativo de exigir reparação direta do empreiteiro. II - O prazo decadencial de 180 dias previsto no art. 618, parágrafo único, do Código Civil aplica-se exclusivamente ao exercício do direito de exigir do empreiteiro o cumprimento específico da obrigação de reparar vícios (tutela constitutiva), não incidindo sobre pretensões indenizatórias decorrentes de vícios construtivos. III - As ações indenizatórias por inadimplemento contratual em contratos de empreitada possuem natureza condenatória e sujeitam-se ao regime prescricional, aplicando-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV - Equivoca-se o juízo de primeiro grau ao extinguir prematuramente o processo por decadência, quando a pretensão deduzida não se enquadra na hipótese prevista no art. 618, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________APELAÇÃO CÍVEL Nº 5532339-79.2023.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: EDÉLCIO DOS SANTOSAPELADO: TECALL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-MERELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.