Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TARIFAS BANCÁRIAS – CONTRATO NÃO JUNTADO OPORTUNAMENTE - CESTA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADA E NÃO PROVADA A UTILIZAÇÃO DE NENHUM SERVIÇO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – COMPENSAÇÃO DOS VALORES E PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESPROVIDOS DE INTERESSE RECURSAL. I) Não juntado nenhum documento pelo banco tempestivamente, mesmo invertido o ônus da prova, acerca de eventual pactuação de "cesta de serviços", bem como não provada pelo banco a utilização de nenhum serviço bancário, além do saque do benefício previdenciário, correta a devolução em dobro dos valores descontados do consumidor a título de pacote de serviços. II) Não se vislumbra a ocorrência de danos morais pelo simples desconto de pacote de serviços bancários na hipótese, especialmente diante do lapso temporal para questionar os descontos, além da pronta solução conferida pelo banco que isentou a conta de novos abates, o que evidencia boa-fé e cooperação para solução administrativa do impasse . III) Quanto à pretensão de compensar os valores a serem restituídos e o percentual dos honorários sucumbenciais, é certo que foram fixados na sentença tal como pleiteado no presente recurso, o que esvazia o interesse recursal nesse ponto. IV) Recurso da autora conhecido, mas improvido. V) Recurso da instituição financeira em parte conhecido e, nesta, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora, conheceram em parte do recurso da Instituição Financeira e, na parte conhecida,
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.