Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso e nesta extensão DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar o acórdão recorrido no tocante aos consectários legais, determinando a incidência exclusiva da taxa SELIC sobre o valor da condenação proferida pelo Tribunal de origem, nos termos da fundamentação supra. Em razão do provimento parcial, redistribuo o ônus sucumbencial: custas e honorários advocatícios fixados na origem deverão ser suportados na proporção de 70% pela recorrente e 30% pela recorrida, mantido o percentual estabelecido pelo Tribunal a quo sobre o valor atualizado da condenação, vedada a compensação. Descabida a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58175247 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 01/07/2026 18:03:48 Publicação no DJEN/CNJ de 03/07/2026. Código de Controle do Documento: abc93d0d-0697-4192-9c1b-f7fa4014a699
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.