Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, torno sem efeito a decisão constante do documento eletrônico 10 e nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF). Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, majoro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o total da verba fixada a esse título.
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