Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – ACORDO CELEBRADO ENTRE AUTOR E UM DOS RÉUS – EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, apresentada nas contrarrazões, se as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a parte recorrente os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência dos seus pedidos iniciais, de modo a atender o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Inexiste a deserção do reclamo, se proferida decisão deferindo a justiça gratuita em favor do recorrente, circunstância afasta a necessidade do pagamento do preparo por este. É inevitável a extinção do feito, de ofício, com resolução de mérito, haja vista que realizada transação com um dos devedores solidários e satisfeita a obrigação, a ação deve ser extinta em relação à co-devedora, ainda que conste do acordo celebrado a possibilidade de continuidade da ação contra os demais responsáveis solidários.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.