Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO POR MEIO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ASSINATURA A ROGO. PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. BIOMETRIA FACIAL (“SELFIE”). OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, admitindo-se a inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC. A contratação realizada por pessoa alegadamente analfabeta revela-se válida quando observadas as formalidades previstas no art. 595 do Código Civil, mediante assinatura a rogo, presença de duas testemunhas devidamente qualificadas e utilização de mecanismos eletrônicos de autenticação, tais como biometria facial, geolocalização e assinatura digital. A apresentação de selfie da contratante, aliada aos documentos pessoais, registro biométrico e comprovante de transferência do valor contratado, evidencia a autenticidade da manifestação de vontade e afasta a alegação de inexistência da relação jurídica. Comprovado o depósito do numerário na conta da parte autora e inexistindo prova de fraude, vício de consentimento ou irregularidade na contratação, são indevidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.