Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DA ANP. COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL HIDRATADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO BOLETIM DE CONFORMIDADE EM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. PODER NORMATIVO E SANCIONATÓRIO DA ANP. LEIS Nº 9.478/1997 E Nº 9.847/1999. ART. 10 DA RESOLUÇÃO ANP Nº 07/2011. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, §11, CPC). 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de auto de infração lavrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP em razão da emissão de nota fiscal sem indicação do número do respectivo Boletim de Conformidade. 2. A Lei nº 9.478/1997 atribui à ANP competência para regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas nas atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. No exercício da sua competência regulatória, a ANP editou a Resolução nº 07/2011, cujo art. 10 determina que a documentação fiscal emitida pelo distribuidor indique o número do respectivo Boletim de Conformidade do produto comercializado. 3. No caso concreto, restou constatada a emissão de nota fiscal sem a indicação do número do Boletim de Conformidade correspondente ao combustível comercializado, conduta enquadrada no art. 3º, IV, da Lei nº 9.847/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções. 4. Também restou demonstrado que o processo administrativo observou o devido processo legal, com ciência da autuada, apresentação de defesa, interposição de recurso administrativo e análise fundamentada das teses suscitadas. 5. A orientação consolidada nesta Corte reconhece a legitimidade do exercício do poder regulatório e sancionatório da ANP, bem como a possibilidade de complementação técnica das hipóteses sancionatórias previstas na Lei nº 9.847/1999 por atos normativos infralegais editados pela agência, sem afronta ao princípio da legalidade. Precedente: TRF1, AC 0040780-55.2007.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro, 6ª Turma, PJe 25/08/2022. 6. A autuação não se fundamentou exclusivamente na Resolução ANP nº 07/2011, mas em infração enquadrada no art. 3º, IV, da Lei nº 9.847/1999, utilizando-se a norma regulamentar apenas para especificar obrigação técnica vinculada à fiscalização e à rastreabilidade dos combustíveis. Inexistem vícios no auto de infração, prejuízo ao exercício da defesa ou nulidade decorrente da extrapolação dos prazos administrativos, os quais possuem natureza imprópria. 7. Apelação desprovida. 8. Os honorários advocatícios fixados na sentença em 10% sobre o valor da causa (R$ 57.000,00) deverão ser acrescidos de 2%, na forma do art. 85, §11, do CPC.
por unanimidade, negar provimento à Apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Turma · TRF1 · presidente: Alexandre Vasconcelos
Composição: Alexandre Vasconcelos (presidente); Eduardo Martins; Hercules Fajoses; Ailton Schramm de Rocha (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - COJU3
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.