Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. PERCEPTÍVEL DE PLANO. NÃO CONFIGURADO. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O erro material ocorre quando há uma falha evidente e objetiva na decisão judicial, passível de correção sem que haja qualquer modificação do conteúdo decisório. 2. Noutro giro, o Código de Processo Civil, em seu art. 494, I, autoriza o magistrado a corrigir, de ofício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais e erros de cálculo, reforçando a possibilidade de retificação no presente caso. 3. De mais a mais, o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o erro material, aquele perceptível de plano, sem maiores indagações, pode ser alegado e discutido em qualquer grau de jurisdição, não se encontrando sujeito à preclusão. Precedentes. 4. Conforme o entendimento do STJ, “não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte Embargante com as conclusões do decisum” (STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 667287/RS, Relatora: Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/05/2016, DJe 02/06/2016). 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao
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