Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de Apelação Cível visando arbitrar o valor da indenização por danos morais, em decorrência de empréstimo consignado na conta bancária da parte autora, sem que o banco tenha comprovado a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em debate cinge-se em analisar a possibilidade de condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, diante da ausência de comprovação da contratação e do repasse da quantia questionada. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora fora surpreendida com descontos mensais na conta em sua conta bancária, comprometendo, sobremaneira, seu orçamento familiar e a instituição financeira não conseguiu comprovar a contratação. A situação vivenciada pela parte autora em virtude da falha na prestação do serviço, não configura mero aborrecimento do cotidiano, ante o sentimento negativo decorrente de ato injusto de outrem que atingiu em seu íntimo. Caracterizada a prática de ato ilícito pelo banco e a má-fé em não reconhecer a existência de ato ilícito, merece prosperar o pleito indenizatório. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804022-60.2021.8.18.0065 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.