Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TRANSPOSTO AO QUADRO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes de Rondônia – DER/RO contra sentença que condenou a autarquia ao pagamento de diferenças de gratificação de produtividade, referentes ao período de fevereiro/2019 a março/2022, em favor de servidor público transposto ao quadro federal, mas que continuou exercendo as atribuições de operador de máquinas pesadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor público, formalmente reenquadrado em cargo administrativo em razão da transposição ao quadro federal, mas que exerceu de fato funções de operador de máquinas pesadas, faz jus às diferenças de gratificação de produtividade; (ii) estabelecer se o desvio de função autoriza reenquadramento funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR O desvio de função caracteriza-se pelo exercício de atribuições inerentes a cargo diverso daquele para o qual o servidor prestou concurso, sem a devida retribuição pecuniária. O ordenamento jurídico e a jurisprudência do STJ asseguram ao servidor desviado o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias correspondentes às funções efetivamente exercidas, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração e violação ao princípio da isonomia. O desvio de função não gera direito ao reenquadramento em cargo diverso, pois o art. 37, II, da CF/1988 exige concurso público para investidura em novo cargo. A prova documental e testemunhal constante dos autos comprova o desempenho das funções de operador de máquinas pesadas pelo recorrido, justificando a condenação ao pagamento das diferenças da gratificação de produtividade, nos termos da Lei Estadual n. 529/2009, com alterações da Lei n. 972/2018. O cálculo das diferenças deve observar os critérios de atualização monetária e juros definidos no RE 870947/SE (Tema 810 do STF) e no REsp 1.492.221 (Tema 905 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor público que exerce comprovadamente função diversa daquela para a qual foi investido tem direito ao recebimento das diferenças remuneratórias correspondentes ao período do desvio de função. O desvio de função não autoriza reenquadramento funcional em cargo diverso, em respeito ao art. 37, II, da CF/1988. A Administração não pode se beneficiar do trabalho do servidor em desvio de função sem a devida contraprestação remuneratória, sob pena de enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e II; CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, §11; Lei Estadual n. 529/2009; Lei Complementar Estadual n. 972/2018. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.091.539/AP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 26/11/2008, DJe 30/03/2009; STJ, Súmula 378; STF, RE 870.947/SE (Tema 810); STJ, REsp 1.492.221 (Tema 905).
acordam os Magistrados da(o) 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, a seguinte decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.”
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1ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Composição: Alexandre Augusto Corbacho Martins (presidente); Daniel Ribeiro Lagos; Ilisir Bueno Rodrigues (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.