Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E ROUBO SIMPLES TENTADO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO CRIME PARA O DELITO DE AMEAÇA, ANTE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE NÃO CESSOU VOLUNTARIAMENTE O ITER CRIMINIS, MAS FOI COAGIDO MORALMENTE A PARAR A EXECUÇÃO POR ATO DE TERCEIRO – RECURSO DESPROVIDO. A desistência voluntária se caracteriza quando o crime não se consuma por vontade exclusiva do agente. Nessa linha, não há que se falar em desistência voluntária, quando se verifica que o réu não continuou na conduta, por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, em razão da ação de terceiro, que disse ter acionado a polícia. Considerando a nítida e definida a intenção de subtrair do réu, não há que se falar em desclassificação do crime para o delito de ameaça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.