Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Mantém-se a tributação efetuada pelo regime do Lucro Presumido, quando essa forma de tributação foi opção da pessoa jurídica após a sua exclusão do Simples Nacional, adotando para a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo imponível, a alíquota aplicável e o aproveitamento dos recolhimentos havidos na sistemática original. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas físicas que, agindo na condição de mandatários, prepostos, diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado pratique condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude TRIBUTAÇÃO REFLEXA. (CSLL, PIS e COFINS) Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, os lançamentos reflexos (CSLL PIS e COFINS) seguem a sorte do lançamento principal, pois dizem respeito a mesma matéria de fato. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA. Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário, manter a responsabilidade solidária imputada a CLÓVIS FINGER e, ex officio, reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada, de 150% para 100%, mantendo integralmente a sua qualificação. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
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