Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA GOOGLE ADSENSE. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar à plataforma digital a regularização cadastral de uma conta Google AdSense, transferindo sua titularidade do nome de terceiro para o do autor da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação de terceiro, titular formal de conta Google AdSense cuja alteração é pleiteada, configura litisconsórcio passivo necessário, gerando nulidade da sentença por ausência de formação válida da relação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conta Google AdSense objeto da lide está formalmente registrada em nome de terceiro que não foi citado para integrar o feito, de sorte que a alteração da titularidade da conta, a substituição dos dados bancários e a interrupção de repasses financeiros repercutem direta e imediatamente na sua esfera jurídica. 4. A distinção entre direitos autorais do criador e direitos patrimoniais sobre a obra, que podem ser negociados ou cedidos, exige a apuração da relação jurídica entre o autor e a titular formal da conta. 5. Sem a inclusão da titular formal da conta no polo passivo, o juízo carece de elementos para verificar a licitude da percepção dos valores ou a viabilidade da transferência de titularidade. 6. O litisconsórcio passivo necessário configura-se quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, cuja ausência de citação de um desses litisconsortes acarreta a nulidade da sentença por ofensa ao devido processo legal e aos limites subjetivos da lide, nos termos do art. 115, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença cassada de ofício. Recurso de apelação cível não conhecido. Teses de julgamento: “1. O titular formal de conta de monetização (Google AdSense) é litisconsorte passivo necessário em ação que pleiteia a alteração de titularidade e de dados bancários dessa conta. 2. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário acarreta a nulidade da sentença, impondo o retorno dos autos à origem para regularização do polo passivo.”. Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, LV, da CF/88; Arts. 114, 115, I, e 116 do Código de Processo Civil. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível, 5393690-94.2022.8.09.0011, Gilmar Luiz Coelho - (Desembargador), 11ª Câmara Cível, julgado em 19/03/2026; TJGO, 0396322-82.2011.8.09.0103, Reinaldo Alves Ferreira - (Desembargador), 2ª Câmara Cível, julgado em 22/08/2024.
Sentença cassada de ofício. Recurso de apelação cível não conhecido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.