Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS À SEGURADA E DO CORRETO DEVER DE INFORMAÇÃO – ÔNUS DA SEGURADORA – INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE INDEPENDENTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA - RECURSO PROVIDO. Restando devidamente comprovada a invalidez parcial permanente da autora decorrente da acidente de trabalho, apresenta-se devida a indenização pleiteada. Se o segurado não foi informado sobre a possibilidade de a seguradora pagar a indenização de acordo com os cálculos da tabela da SUSEP para a hipótese de invalidez parcial, deve a indenização perfazer o montante integral contratado. A condenação ao pagamento do seguro em valor inferior ao pleiteado na exordial não enseja sucumbência da parte autora (princípio da causalidade)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.