Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. ALEGADOS DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1.387/STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. A superveniência de precedente vinculante firmado no Tema 1.387/STJ, fixando que o saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional nas ações indenizatórias envolvendo conta individualizada do PASEP, impõe sua observância obrigatória (CPC, art. 927, III). Comprovado que o saque integral ocorreu em 15/12/2006 e tendo a ação sido ajuizada apenas em 27/05/2020, resta configurada a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, admite-se seu reconhecimento em qualquer grau de jurisdição, observado o contraditório prévio. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.