Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Em conclusão, não há reparo a fazer, pois a impetração não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS.
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O STF HC 264.146 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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