Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTENSA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO. ART. 7°, LEI 9.034/95. INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. 1. Decisão fundamentada, com transcrição de diálogos telefônicos interceptados com base em decisão que autorizou o monitoramento das comunicações telefônicas. 2. Operação denominada "Hidra", em 2005, que visou apurar possíveis práticas delituosas relacionadas à constituição e existência de organização criminosa que permitia o ingresso de mercadorias de procedência estrangeira proibidas (contrabando) ou sem o devido recolhimento dos impostos (descaminho), utilizando-se de esquema de transporte rodoviário intenso, por meio de caminhões de transportadoras e de pessoas físicas, com falsificação de documentos públicos e particulares, corrupção de policiais e fiscais alfandegários. 3. Fundamentação idônea à manutenção da prisão processual do paciente. Atentou-se para o art. 93, IX, da Constituição da República. As decisões proferidas pelo juiz federal - que decretaram as prisões temporárias e, posteriormente, as prisões preventivas - observaram estritamente o disposto no art. 1°, da Lei n° 9.034/95 e no art. 312, do CPP. 4. A garantia da ordem pública é representada pelo imperativo de se impedir a reiteração das práticas criminosas, como se verifica no caso sob julgamento. A garantia da ordem pública se revela, ainda, na necessidade de se assegurar a credibilidade das instituições públicas quanto à visibilidade e transparência de políticas públicas de persecução criminal. 5. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal se revelaram pressupostos presentes no decreto de prisão preventiva do paciente. 6. Constitucionalidade do art. 7°, da Lei n° 9.034/95 (não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa), pois em coerência com o art. 312, do CPP. 7. Art. 7°, da Lei n° 9.034/95 apenas especifica uma das possibilidades normativas de concretização da noção da garantia da ordem pública como pressuposto para a prisão preventiva. 8. Ordem denegada.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.