Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%. NÃO COMPROVADA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É cediço que nos termos do precedente do Supremo Tribunal Federal no Recurso extraordinário nº 612.043/PR fora fixada a tese jurídica de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa dos interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento. II. Não há nos autos qualquer certidão individual que identifique o agravado estar filiado à respectiva associação a época da propositura da ação coletiva n. 0025326-86.2012.8.10.0001. III. Agravo conhecido e provido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao Recurso
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