Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZATÓRIA -- CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORA E/OU TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO OBJETIVA LIGADA AOS BANCOS – FORTUITO EXTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AFASTADA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E/OU TERCEIRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA – RECURSO DO BANCO PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO. Estabelece o artigo 14 do CDC que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". No presente caso, deve ser afastada a responsabilidade das instituições bancárias requeridas, haja vista os danos sofridos não serem decorrentes de atos das referidas empresas ou de violação dos deveres de fiscalização e segurança, mas sim de ação da própria autora e de terceira pessoa munida de seus dados pessoais, enquadrando-se a fraude em questão na hipótese de fortuito externo. Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé quando a parte, exercendo a faculdade processual garantida em lei e o direito ao devido processo legal, suscita preliminar, ainda que não acolhida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso do Banco Daycoval S.A, e deram provimento e, negaram provimento ao recurso interposto por José Maria Resende
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.