Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. INEXECUÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO OBJETO. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO PARA UM DOS GESTORES COM MULTA PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DE MULTA PARA O OUTRO GESTOR. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO AFASTADA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RECORRENTE. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA APLICADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que, nesta fase processual, é apreciado recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 8.376/2023-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o teor desta deliberação ao recorrente.
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