Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ilegalidade na retenção integral de salário para amortização de dívida de financiamento estudantil. Recurso do não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário, com pedido de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais e materiais, na qual a autora defendeu a ilegalidade da retenção integral de seu salário pelo banco para quitação de débito de financiamento estudantil, configurando abusividade e comprometendo sua subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a retenção integral do salário da autora para amortização de parcelas inadimplidas de contrato de financiamento estudantil é ilegal e se a instituição financeira deve restituir os valores descontados indevidamente e indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. A retenção integral do salário da autora configura violação à dignidade da pessoa humana e compromete sua subsistência, sendo ilegal.4. A instituição financeira extrapolou os limites do contrato ao realizar descontos não autorizados, devendo restituir os valores indevidamente retidos.5. A indenização por danos morais é justificada devido aos abalos significativos causados à autora pela prática abusiva de retenção salarial.6. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 é proporcional e razoável, considerando o dano gerado e o tempo de retenção dos salários.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, para o fim de manter o reconhecimento da ilegalidade da retenção integral do salário da autora, com a consequente repetição do indébito e indenização por danos morais, nos termos da sentença.Tese de julgamento: É ilegal a retenção integral do salário de um trabalhador para amortização de parcelas inadimplidas de financiamento estudantil, configurando violação à dignidade da pessoa humana e comprometimento da subsistência, sendo devida a devolução dos valores descontados indevidamente e a indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 7º, X; CC/2002, arts. 876 e 927; Lei 10.260/01, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0068989-03.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 04.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0017848-81.2019.8.16.0173, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, 7ª Câmara Cível, j. 08.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0037220-37.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 03.02.2023.
Apelação cível conhecida e não provida, para o fim de manter o reconhecimento da ilegalidade da retenção integral do salário da autora, com a consequente repetição do indébito e indenização por danos morais, nos termos da sentença.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Luciane Bortoleto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.