Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – PRETENSO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS – PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AGENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES ILÍCITAS – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o réu primário, com bons antecedentes e mostrando-se as provas insuficientes sobre a respectiva integração em organização criminosa ou de sua dedicação a atividades ilícitas, deve ser mantido o reconhecimento, em seu favor, da minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06). Recurso não provido, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.