Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBA NÃO COMPROVADA (BOLSA ALIMENTAÇÃO). PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Amado Cheikh contra decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande, reconheceu excesso de execução e fixou como devido o valor de R$ 215.818,84, atualizado até janeiro de 2024. O agravante pretende a inclusão da verba denominada Bolsa Alimentação (R$ 230,00) nos cálculos da liquidação, alegando que tal vantagem integrava sua remuneração, nos termos do título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a verba denominada Bolsa Alimentação está abrangida pelo título executivo judicial que determinou a reintegração do agravante e o pagamento dos vencimentos e demais vantagens; (ii) estabelecer se houve excesso de execução pela inclusão da referida verba sem prova documental do efetivo recebimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, sendo vedada a inclusão de parcelas não previstas ou não demonstradas, sob pena de violação à coisa julgada (CPC, arts. 502, 503, 507 e 508). 4. Embora o título tenha determinado o pagamento dos vencimentos e demais vantagens, não há comprovação nos autos de que o agravante tenha percebido, de forma habitual, a verba denominada Bolsa Alimentação. Os holerites juntados demonstram o contrário, inexistindo prova documental idônea da inclusão desse benefício em sua remuneração. 5. A ausência de comprovação documental impede a ampliação do alcance do título judicial, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente e afronta ao princípio da legalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de sentença deve ater-se estritamente ao comando judicial transitado em julgado, sendo vedada a inclusão de verbas não previstas ou não comprovadas documentalmente. 2. A ausência de prova do efetivo recebimento da verba impede a sua inclusão nos cálculos de liquidação, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O princípio da fidelidade ao título executivo constitui limite intransponível na fase de execução, assegurando a preservação da coisa julgada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 507, 508. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento nº 1407944-87.2025.8.12.0000, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 20.08.2025; TJMS, Apelação Cível nº 0800562-20.2022.8.12.0058, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 11.04.2025.
Recurso desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.