Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL NACIONAL. PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITO CASCATA PREVISTO EM LEI LOCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao analisar apelação em ação civil pública, afastou a pretensão sindical de repercussão do reajuste do piso nacional do magistério sobre toda a carreira, por entender ausente previsão legal local que autorizasse o efeito cascata. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática proferida incorreu em ofensa à colegialidade, preliminarmente suscitada; (ii) saber se o reajuste do piso nacional repercute de forma proporcional nos demais níveis e classes da carreira municipal, à luz da ressalva constante no Tema 911 do STJ; e (iii) saber se a condenação ao cumprimento das regras de progressão do plano de carreiras viola a separação dos poderes e a Súmula Vinculante 37 do STF. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ofensa à colegialidade, uma vez que o agravo interno constitui o instrumento processual adequado para submeter a decisão individual ao exame do órgão colegiado, sanando qualquer arguição de nulidade procedimental. 4. O Tema 911 do STJ estabelece que o vencimento inicial da carreira não pode ser inferior ao piso nacional, vedando a incidência automática do reajuste em toda a carreira, exceto quando houver previsão expressa na legislação local determinando a repercussão. 5. A legislação municipal (Leis nº 1.064/2009 e nº 1.072/2009) estruturou a carreira dos profissionais da educação com percentuais fixos de progressão funcional atrelados ao vencimento inicial, caracterizando a exigência legal necessária para o reflexo em cascata, inserindo-se o caso na exceção do referido tema repetitivo. 6. A Lei Municipal nº 1.363/2022, ao instituir abono para alcance do piso sem preservar os percentuais estruturais da carreira, provocou o achatamento remuneratório ilegal, igualando servidores situados em faixas funcionais distintas. 7. A determinação judicial para a recomposição da matriz remuneratória configura estrito controle de legalidade e cumprimento da legislação local vigente, não caracterizando concessão de aumento por isonomia, razão pela qual se afasta a incidência da Súmula Vinculante 37 do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno provido para reformar a decisão agravada e reconhecer o direito à preservação da matriz remuneratória instituída em lei. Tese de julgamento: "1. A incidência dos reajustes do piso nacional do magistério sobre as demais faixas da carreira é devida e não viola o Tema 911 do STJ quando a legislação municipal prevê expressamente o escalonamento proporcional atrelado ao vencimento inicial." "2. A imposição judicial de cumprimento das progressões funcionais previstas na lei local configura controle de legalidade, não caracterizando concessão de aumento por isonomia, restando inaplicável a Súmula Vinculante 37 do STF."
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo interno, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Composição: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (membro (composição ampliada)); Luciano de Castro Campos (membro (composição ampliada)); Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (titular); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.