Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA SMS - INVÁLIDA – ENVIO DE SMS – SÚMULA 385 DO STJ - INAPLICÁVEL - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PRÉVIA – SÚMULA 385- NÃO INCIDÊNCIA MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Para que o arquivista dê cumprimento a obrigação contida no art. 43, § 2º do CDC, basta que seja demonstrado que procedeu ao envio da notificação ao endereço fornecido pelo credor (inteligência do STJ. RESP n. 1.061.134/RS julgado sob o regime de recursos repetitivos). Exige a Lei que a notificação seja por escrito, mas não há impeditivo de que seja feita de forma eletrônica, todavia, deve haver demonstração de que o número a quem foi endereçada a notificação pertence à devedora ou, ainda, que tenha sido fornecido por ela, ônus do qual a parte requerida não se desincumbiu. O quantum arbitrado a título de dano moral de R$ 1.000,00 (Um mil reais) observou as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser mantido. Considerando que está diante de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.