Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE IDOSA PORTADORA DE ALZHEIMER, DEMÊNCIA POR PARKINSON E MIELOMA MÚLTIPLO. PACIENTE ACAMADA E DEPENDENTE TOTAL. INDICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM POR 12 HORAS DIÁRIAS E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. RECURSOS DA OPERADORA E DA AUTORA. DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos pela operadora de plano de saúde e pela beneficiária idosa em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. A decisão de primeiro grau determinou o fornecimento de atendimento domiciliar na modalidade home care com técnico de enfermagem por 12 horas diárias contínuas, fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista e acompanhamento médico, indeferindo a pretensão de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em definir: a) Se é abusiva a negativa de cobertura de atendimento domiciliar a paciente idosa acamada e acometida por múltiplas patologias graves e degenerativas; b) Se o fornecimento de técnico de enfermagem deve ocorrer em regime de 24 horas diárias ou se o período de 12 horas contínuas atende à necessidade clínica técnica da paciente, cabendo à família a assistência básica de rotina; c) Se a negativa parcial administrativa de ampliação do serviço gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prestação de serviços de saúde privada submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 608 do STJ). 4. O atendimento domiciliar em regime de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente coberto. Revela-se abusiva a cláusula contratual que veda sumariamente essa modalidade assistencial quando prescrita por profissional médico para assegurar a saúde de paciente idosa e gravemente debilitada. 5. O acervo probatório demonstra que a paciente possui 79 anos e apresenta quadro de Alzheimer, Demência por Parkinson, Mieloma Múltiplo, alimentação por sonda de gastrostomia e uso noturno de CPAP. A indicação médica justifica o suporte domiciliar técnico. 6. O período de 12 horas diárias contínuas de técnico de enfermagem revela-se proporcional e suficiente para a realização dos procedimentos de complexidade médica, como manejo de sonda, ventilação e administração de fármacos. Os demais cuidados de rotina diária (higiene, conforto e alimentação estabilizada) configuram atividades de vida diária que incumbem à família ou a cuidadores leigos (artigo 229 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei nº 10.741/2003). 7. A simples recusa indevida ou parcial de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), conforme tese vinculante firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1365. 8. A divergência administrativa quanto ao grau de complexidade assistencial representou dissídio técnico razoável. O atendimento essencial permaneceu resguardado por força de tutela de urgência, sem prova de agravamento do estado de saúde da paciente ou de violação extraordinária aos direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da operadora de plano de saúde conhecido e desprovido. 10. Recurso da parte autora conhecido e desprovido. 11. Tese de julgamento: "1. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care) quando prescrito por médico assistente como desdobramento de internação hospitalar para paciente idoso acometido de patologia grave." "2. A assistência técnica de enfermagem em regime de 12 horas diárias e equipe multidisciplinar mostra-se adequada quando suficiente para as intervenções especializadas, cabendo à família o suporte das atividades ordinárias da vida diária." "3. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), exigindo demonstração de efetiva alteração anímica extraordinária (Tema Repetitivo nº 1365 do STJ)." 12. Dispositivos relevantes citados: CDC, artigos 6º, III e IV, 14 e 51, IV; Lei nº 9.656/1998, artigos 10 e 12; Lei nº 10.741/2003, artigo 3º; CPC, artigos 85, § 11, e 98, § 3º. 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1365 (REsp nº 2.197.574/SP); STJ, AgInt no AREsp nº 1.930.091/AL; STJ, REsp nº 1.800.758/SP; TJPB, Agravo de Instrumento nº 0825234-20.2024.8.15.0000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.