Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO QUE TEM SEGUIDO DE FORMA REGULAR. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE INÚMERAS CARTAS PRECATÓRIAS. DEFESA DO PACIENTE CONTRIBUIU COM O ELASTECIMENTO TEMPORAL. AUDIÊNCIA MARCADA PARA DATA PRÓXIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES MOTIVADOS POR SUPOSTA VINGANÇA E PARA IMPEDIR A IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DE FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE APLICADAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA COM DETERMINAÇÃO DE CELERIDADE. I - CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 69, ambos do CP), sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea e requisitos para a custódia cautelar, bem como ausência de contemporaneidade. 2. A controvérsia cinge-se em definir se há constrangimento ilegal a ser sanado sob as seguintes teses: (i) excesso de prazo para a formação da culpa; (ii) ausência dos requisitos legais e carência de fundamentação do decreto prisional; (iii) ausência de contemporaneidade da medida extrema; e (iv) possibilidade de substituição do cárcere por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES PARA DECIDIR 3. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação diante das peculiaridades do caso. Observa-se a complexidade do feito, evidenciada pelo desmembramento da ação, necessidade de expedição de sucessivas cartas precatórias e insistência das partes na oitiva de testemunha ausente. Incidência da Súmula 15 do TJCE 4. Ademais, a própria defesa contribuiu para o elastecimento do trâmite processual, demorando cerca de um ano para apresentar a resposta à acusação, atraindo a incidência da Súmula 64 do STJ. 5. Decreto prisional devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal/aplicação da lei penal. A gravidade concreta do delito (modus operandi com múltiplos disparos em concurso de agentes) e a extensa ficha criminal do paciente (com execução penal em curso) evidenciam o risco de reiteração delitiva. Aplicação das Súmulas 52 e 63 do TJCE. 6. A necessidade de resguardar a aplicação da lei penal é patente, visto que o paciente descumpriu o compromisso assumido em liberdade provisória anterior e evadiu-se, o que atrai a incidência da Súmula 02 do TJCE. 7. A contemporaneidade persiste, pois os motivos ensejadores da custódia (risco de fuga e periculosidade) mantêm-se atuais. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP), pois já se mostraram insuficientes e inadequadas no passado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem conhecida e denegada, com determinação ao magistrado da 1ª Vara da Comarca de Camocim/CE para que que empreenda todos os esforços necessários para a realização da audiência já designada e para o encerramento da instrução em tempo célere, visto tratar-se de processo com réu preso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em CONHECER o writ, e DENEGAR-LHE
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.